sexta-feira, 15 de junho de 2007

Fundo Estadual de Cultura (2)

Estou procurando na lei do orçamento deste ano se os recursos para o Fundo Estadual de Cultura são supridos também pelos incentivos fiscais da lei 13.131/01. Por experiência sei que os fundos, além de ficções legais são ficções financeiras - só existem na contabilidade do governo. Mas a lei de orçamento do Paraná prevê R$ 5.167.560,00 para o Fundo. Se neste total estão incluídos os incentivos que o Supremo declarou inconstitucionais, o Fundo estará comprometido de alguma forma; para mantê-lo será preciso abrir créditos suplementares ou não cumprir programas. E a Comissão Estadual de Desenvolvimento Cultural, criada na lei 13.131/01 para gerir o Fundo? Pelo jeito morreu. O saite da Secretaria de Cultura - por sinal, de uma indigência só comparável aos programas culturais - nada esclarece. Informa-se alhures, no saite geral do poder executivo, que a comissão foi instalada e funcionou entre 2002 e 2003. Em bom juridiquês, a lei 13.131 não pegou.

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