sexta-feira, 15 de junho de 2007

Fundo Estadual de Cultura (1)

O STF - está nos jornais de hoje - julgou inconstitucionais dois artigos da Lei 13.131/01, do Paraná, que destinavam percentuais do ICMS ao Fundo Estadual da Cultura, criado também na lei, com uma comissão para administrá-lo. O processo começou em setembro de 2001, ainda no governo Lerner - que curiosamente sancionou a lei com os artigos que depois foi derrubar no Supremo. O processo andou a passos de tartaruga: de novembro de 2001 a junho de 2003 na Advocacia Geral da União, que devolveu sem parecer; até 2007 com o ministro G. Mendes, relator no STF. Portanto, o incentivo fiscal para o fundo permaneceu até agora. O que estava em jogo era mais uma renúncia fiscal, daquelas que o Poder Legislativo é pródigo em fazer (v. post de ontem, "(des)Utilidade Pública").

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