terça-feira, 19 de junho de 2007

Fundo de Mendicância dos Municípios

Coisa técnica, só aparentemente banal, mas que revela uma deformação do sistema federativo: o Tribunal de Contas da União conseguiu suspender liminar do Tribunal Federal da 4a. Região, Porto Alegre, que mantinha o coeficiente fixado em 2004 para a participação de Santo Antonio do Sudoeste no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O fundo é composto por parcela da receita arrecadada pela União nos impostos sobre a renda e sobre produtos industrializados. É distribuído entre os municípios com base em cálculo que considera a população. O TCU havia alterado o coeficiente seguindo censo demográfico do IBGE, como manda a lei. A decisão do TRF acabaria reduzindo a participação de outros municípios do Estado no FPM.
Por trás da disputa estão as deformações: 1) a concentração na União da maioria dos impostos, gerando a dependência financeira dos municípios; 2) e o mais grave, a intensa criação de municípios pelo desmembramento de distritos de outros, motivada na maioria das situações por interesses eleitorais - município novo, executivo e legislativo novos, mais empregos públicos, mais despesas e a redução da receita do município desmembrado. Claro, também mais cabos eleitorais e mendicância financeira.

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