quinta-feira, 31 de maio de 2007

O tráfico de funcionários 3

A cessão de funcionários parece seguir esta lógica: o número de funcionários em cada órgão do Estado está superdimensionado, daí porque podem ser cedidos. Acontece que não é assim. Cada órgão da administração tem um quantitativo de funcionários fixado em lei - a lotação. Então, se um funcionário é cedido, ele deixa um claro na lotação. De duas uma, ou tem funcionários demais, ou tem funcionário fazendo falta. O prejuízo é nosso, pois perde-se o essencial do sistema de emprego público, que é a experiência do funcionário. É coisa chocante. Existem setores na administração estadual com funcionários afastados há muito, muito tempo mesmo. Que só voltam formalmente à origem para cumprir determinação legal que limita o período de afastamento, e já retornam para o locus da cessão. Sei de casos da minha experiência na Sanepar: tem um engenheiro da secretaria de desenvolvimento urbano que está lá, cedido, há vinte e dois anos. Paradoxo: um juiz trabalhista já deu sentença dizendo que é empregado da Sanepar. Surgem até situações cômicas, como a troca de reféns ensaiada, mas não consumada, no auge da briga Requião-Richa. Funcionários cedidos entre Estado e município teriam que voltar às origens, e assim perderiam posições Richa Filho, Raphael Greca, Ezequias Rodrigues, Maria Arlete Rosa, Hudson Calefe, Maurício Ferrante. Pára tudo. Amanhã tem mais.

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