terça-feira, 29 de maio de 2007

Blogueiros de todo o Brasil, uni-vos

Reproduzo como recebi, do informativo da OAB nacional. Tratei do assunto no post do dia 26, sobre o risco que a Lei da Improbidade Administrativa corre no Supremo. Risco maior corre no Congresso Nacional. Alguém tem dúvida de que a mudança não passa neste Congresso retalhado a navalhadas? Os juízes federais não ganham a parada no Congresso. Só a mobilização da opinião pública, via imprensa, consegue. Estou convocando os blogueiros. Nos EUA eles acabaram com a candidatura de John Kerry à presidência. Vamos testar nossa força.
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) irá realizar na próxima sexta-feira (01/06) mobilização nacional contra a ampliação do foro por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado, a ex-ocupantes de cargo público. Em Brasília, a manifestação ocorrerá no auditório Nereu Ramos, da Câmara dos Deputados, às 14 horas. Convidado pela Ajufe, o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, não poderá comparecer em virtude da realização, na mesma data, em Goiânia, do Colégio de Presidentes de Seccionais. Britto enviará um representante do Conselho Federal para o movimento dos juízes federais.O presidente da Ajufe, Walter Nunes, diz que a finalidade é chamar a atenção da população e do Congresso Nacional para um dos dispositivos (art. 97-A) da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 358/2005 que “não se afina com a democracia, prejudica o combate à criminalidade e à má gestão da coisa pública”. A PEC 358, que trata da segunda etapa da Reforma do Judiciário, está pronta para ser votada pelo plenário da Câmara dos Deputados. A mobilização destina-se a impedir a aprovação específica do dispositivo que amplia o foro privilegiado a ex-autoridades e estende a prerrogativa a ações por improbidade administrativa. De acordo com o Artigo 97-A, “a competência especial por prerrogativa de função, em relação a atos praticados no exercício da função pública ou a pretexto de exercê-la, subsiste ainda que o inquérito ou a ação judicial venham a ser iniciados após a cessação do exercício da função.” Isso significa a ampliação do foro especial para ex-presidentes, ex-ministros, ex-deputados e qualquer outra pessoa que tenha ocupado cargo público. Esse mesmo dispositivo estende ainda o foro por prerrogativa de função, hoje apenas para os crimes de responsabilidade, a ações de improbidade administrativa: “a ação de improbidade de que trata o art. 37, § 4º, referente a crime de responsabilidade dos agentes políticos, será proposta, se for o caso, perante o tribunal competente para processar e julgar criminalmente o funcionário ou autoridade na hipótese de prerrogativa de função, observado o disposto no caput deste artigo”.A aprovação dessa proposta, segundo Walter Nunes, acarretaria o imediato congestionamento dos tribunais do País, que têm natureza recursal e não de instrução de processos, e transtornos de toda ordem nas apurações, pela distância destes com os locais onde os fatos em apuração ocorreram. O foro por prerrogativa de função é uma exceção e como tal deve ser restrito e não ampliado”, afirma.

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