sexta-feira, 22 de junho de 2007

Cangüiri Futibór Crube

Do saite do Supremo Tribunal Federal.
"O querelante [Requião] é parte ativa ilegítima em ação penal”, considerou o relator, ministro Cezar Peluso. Segundo ele, a Procuradoria Geral da República tem razão ao ponderar que os fatos devem ser analisados à luz do Código Eleitoral e não do Código Penal, como pretende Roberto Requião. “É que, na verdade, as supostas ofensas proferidas em debate entre candidatos na campanha eleitoral, configurariam em tese os direitos tipificados nos artigos 325 e 326 do Código Eleitoral”.
Faiô, bateu na trave!

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