segunda-feira, 21 de maio de 2007

Súmula vinculante - decisão no dia 24

O STF decide nesta quinta, 24, sobre as três súmulas, agora de natureza vinculante: os tribunais de todo o país não poderão julgar em contrário ao que elas determinam. Delas, a principal é a que declara inconstitucional qualquer lei ou decreto estadual que regule sistemas de consórcios ou sorteios, incluídos bingos e loterias. Uma outra está limitada ao Tribunal de Contas da União, abrindo direito amplo de defesa e participação do interessado nos processos em que possam vir a ser anulados benefícios que obteve como funcionário público. O propósito da súmula vinculante é uniformizar as decisões de todos os tribunais segundo a orientação do Supremo Tribunal Federal. Como resultado final a redução do número de processos, que crescem de modo assustador. O grande interesse da Nação, hoje, é a rapidez e a lisura do Judiciário, manchada pelos episódios da venda de sentenças - que tiveram na disparidade de decisões dos tribunais federais o ambiente propício para se desenvolver. A efetiva eficácia das súmulas dependerá da continuidade e da velocidade do STF no produzi-las daqui em diante.

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