quinta-feira, 24 de maio de 2007

Lei de improbidade sob risco no Supremo

O Supremo Tribunal Federal suspendeu ontem o julgamento da ação de inconstitucionalidade 2.182, proposta pelo PTN Partido Trabalhista Nacional contra a lei de improbidade administrativa. Para o partido a lei é nula porque na sua produção teria havido falha no processo legislativo: votada na Câmara, o Senado não a teria aprovado simplesmente, mas introduzido emendas que implicaram lei nova - e para isso seria necessário novo projeto-de-lei. O ministro Marco Aurélio votou a favor da inconstitucionalidade, e dois outros votaram contra. Neste particular momento o controle da moralidade pública corre mais este risco, de ser suprimida a lei 8.429/92, a da improbidade. Já há um risco menor, que não anula, mas minimiza o objetivo da lei. Também está no Supremo a reclamação 2.138, na qual se discute se ministros de Estado e outras autoridades mantêm foro privilegiado ao deixarem os cargos no retorno à vida civil; dependendo do que se entenda, os processos não poderão iniciar na primeira instância, nos domicílios das autoridades. O ministro relator da reclamação é Eros Grau, que retirou sob vista agora o processo de inconstitucionalidade. Seu parecer é muito importante, pois pode definir o resultado dos dois casos. Em uma e outra situações, mais de dez mil processos de improbidade vão para o arquivo. Não que a lei seja fundamental. O sistema já tem leis e normas suficientes para processar maus administradores públicos. A importância da lei está no fixar num estatuto o que está disperso nos outros. Isso despertou o (pequeno) interesse da cidadania, mas deu visibilidade ao problema.

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